Direcção-Geral Da Indústria E Da Pequena E Média Empresa 1

Direcção-Geral Da Indústria E Da Pequena E Média Empresa

A vida de um órgão de administração com competências no sector industrial remonta ao século XIX, estando, várias vezes, sobre o assunto as competências pro sector agrícola e comercial. 1924 se estruturou como uma Chefia Superior. Em 1926, combinaram-se as competências industriais, comerciais e de seguros, numa mesma direcção-geral. 1962 quando revoga pra todas aquelas funções que não tivessem o feitio militar.

É recuperada em 1988, com finalidade de “acrescentar a competitividade da indústria espanhola” após a adesão de Portugal ao Tratado de Roma e as medidas de efetivação do Acto Único Europeu”. Uma década depois, em 1998, passa a denominar-se Direcção-Geral da Indústria e Tecnologia. Em 2008, recupera sua denominação original. As competências a respeito pequenas e médias Empresas começam a institucionalizar a partir de meados da década de 70, quando foi desenvolvido o Instituto da Pequena e Média Corporação Industrial adscrito ao Ministério de Indústria.

no fim de 2011, ambas as direcções-gerais se fundem, dando lugar ao actual órgão de gestão. 2. Elaboração, gestão e acompanhamento de programas e acções destinadas a aperfeiçoar a competitividade e a eficiência dos setores produtivos ou que gerem valor pra atividades industriais, sem prejuízo das competências que equivalham a outros departamentos ministeriais. 4. A observação e a avaliação do embate das acções decorrentes da aplicação, entre algumas, de legislação técnica e ambiental a respeito da competitividade dos setores industriais, assim como este a elaboração de planos de adaptação às mesmas.

5. A representação do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, em corporações e grupos de serviço que abordem aspectos que afectam a competitividade dos setores industriais, sem prejuízo das competências de outros órgãos do departamento. 6. A elaboração, acompanhamento e desenvolvimento de programas e acções em matéria de propriedade e segurança industrial e o desenvolvimento de infra-estruturas técnicas associadas a essas, tal como a normalização, acreditação e certificação de organizações e produtos industriais. 8. A gestão do Cadastro Integrado Industrial, no âmbito do acordado na Lei 21/1992, de dezesseis de julho, bem como as outras seções que se irão montando decorrentes do desenvolvimento regulamentar.

10. A proposta de iniciativas legislativas e regulamentares de desenvolvimento no seu âmbito de competências. 11. Elaboração, gestão, acompanhamento e coordenação de programas e acções destinadas a promover a transformação digital das corporações e a digitalização da indústria, sem prejuízo das competências atribuídas a outros departamentos ministeriais.

16. A assistência técnica e administrativa pra Conferência Setorial de Indústria e de pequenas e médias empresas. Mesmo deste modo, levará a cabo as acções a fazer no âmbito do Conselho Estadual da PME regulamentado pelo Decreto 943/2015, de vinte e nove de julho. 19. A gestão e administração de Balcão Único calculado na Lei 17/2009, de 23 de novembro, a respeito do livre acesso às atividades de serviços e ao teu exercício.

  • Muita concorrência
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  • 3 a 3. Percentual de financiamento do Estado pro projeto
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  • Conselho Nacional Consultivo
  • Capítulo I: Dani: “Os sentimentos não irão nunca mais”
  • Os armazéns devem estar ordenados, bem iluminado e com boa circulação de energia
  • Classificação inadequada de mérito

A Subdireção Geral de Políticas Setoriais Industriais, que exercerá as funções atribuídas nos pontos 1, 10, dezoito e 23, no domínio da indústria; e (2, 3, 4, cinco e 9 do número anterior. A Subdireção Geral de Peculiaridade e Segurança Industrial, que exercerá as funções atribuídas nos pontos 1, 10, dezoito e 23, no domínio da indústria; e (2, 6, 7 e 8, do parágrafo anterior.

A Subdireção Geral de Áreas e Programas Industriais, que assume as funções atribuídas nos pontos 1, 10, dezoito e vinte e três no âmbito da indústria; e (2, 5, nove e doze do número anterior. A Subdireção Geral de Digitalização da Indústria e Ambientes Colaborativos, que exercerá as funções atribuídas em pontos 1, 5, 8, 9, 10, 11, 18 e 23 do número anterior.

A Subdireção Geral de Suporte às PME, que exercerá as funções atribuídas nos pontos 1, 10, 18, 23 e 26, no domínio das pequenas e médias Corporações; 14, 16, 17, 19, 20, 21, vinte e dois e vinte e quatro do número anterior. A Subdireção Geral de Gestão e Execução de Programas, que exercerá as funções atribuídas nos pontos 1, 9 e 18, no domínio da indústria, e 25 do número anterior. ↑ a b c “do Decreto 998/2018, de três de agosto, que se desenvolve a suporte orgânica básica do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo.”. ↑ Real decreto organizando as dependências e serviços nesse Ministério.”.

↑ Real decreto dispondo que as dependências e serviços do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio se organizem de acordo com as disposições e distribuição que se introduzem.”. ↑ Real decreto dispondo que os órgãos e serviços centrais do Ministério do Serviço, Indústria e Comércio, fiquem organizados na maneira que sinaliza.”.

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